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A conta de luz deve aumentar em agosto: entenda as bandeiras tarifárias e a essencialidade do serviç

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    Admin
  • 25 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

Em razão da ausência de chuvas no mês de julho, a bandeira tarifária pode ser alterada, voltando ao patamar da cor vermelha. De tal modo, poderá gerar um aumento na conta de luz de três reais por cada 100 kWh consumidos.

Pela bandeira tarifária, estabelece-se valores adicionais nas contas de luz como forma de indicar ao consumidor a necessidade do acionamento de usinas com maior custa para suprir a necessidade da população.

Logo, as bandeiras tarifárias consistem em um sistema hábil a informar aos consumidores como está sendo cobrada a conta pela utilização da energia elétrica, estabelecendo-se a seguinte sistemática:

1. Bandeira verde: as condições são favoráveis para a geração de energia, de modo a não haver acréscimos na tarifa.

2. Bandeira amarela: as condições são menos favoráveis para a geração de energia, de modo a haver acréscimos na tarifa de R$ 1,50 para cada KWh consumidos.

3. Bandeira vermelha: as condições são mais custosas para a geração de energia, de modo a haver acréscimos na tarifa de R$ 3,00 para cada KWh consumidos.

Destarte, devida a escassez de chuva no presente mês e a consequente baixa do nível dos reservatórios, as hidrelétricas perdem a capacidade de abastecimento, sendo preciso acionar as termelétricas, cuja geração de energia é mais custosa.

Vale, ainda, lembrar que a prestação do serviço de energia é essencial ao consumidor, nos termos do artigo 10, I da Lei de Greve (7.783/1989), in verbis:

Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:

I — tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

Nessa senda, tal serviço deve ser prestado de forma contínua, segura, eficiente e adequada, por força do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que reza:

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Dentro de tal contexto, por meio das bandeiras tarifárias, os custos adicionais à manutenção do serviço em tempos de estiagem são repassados ao consumidor.

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