Consumidores podem ter o direito a instalar medidores particulares de energia e serviços
- Admin
- 28 de jul. de 2017
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O consumidor poderá ter garantido o direito a instalar um medidor particular para aferir o consumo de energia elétrica, água encanada, gás e outros serviços. A autorização está prevista no projeto (PL 3014/11) do deputado Félix Mendonça (PDT-BA), aprovado em duas comissões da Câmara. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser analisada no Senado.
A intenção do projeto é ajudar o consumidor a controlar os seus gastos, independentemente da existência de medidor instalado pelo distribuidor ou prestador do serviço.
Pelo texto, quando houver leitura divergente entre o medidor oficial e o particular, e for constatada a cobrança indevida, o consumidor terá garantida a devolução do que pagou em excesso. A reincidência de débito indevido gera multa igual a dez vezes o que foi pago em excesso.
Durante a votação da proposta na Comissão de Defesa do Consumidor, o deputado Júlio Delgado (PSB/MG) foi designado para apresentar o relatório do colega Chico Lopes (PCdoB/CE) e destacou que, muitas vezes, o consumidor se vê em situação vulnerável.
"Como sabemos, de fato existe a possibilidade desses aparelhos de medição falharem e assim onerarem o consumidor com cobrança indevida. Portanto, julgamos razoável que o consumidor tenha o direito de instalar, por sua conta, um aparelho de medição aferido pelo Inmetro, com o propósito de conferir a medição realizado pelo aparelho instalado pela prestadora de serviço. O consumidor geralmente tem noção do seu nível de utilização dos serviços, mas, se suspeita que a medição oficial é incorreta, não tem como confrontar e se vê obrigado a pagar a fatura para não sofrer o corte do serviço."
Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO) fez uma alteração no texto. A proposta original dizia que o Inmetro deveria credenciar órgãos de aferição dos novos medidores e que empresa também credenciada pelo Inmetro deveria fazer perícia nos equipamentos em caso de discrepância.
Com a mudança, tudo isso passará a ser objeto de regulamentação posterior do Executivo.
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