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STF julgará se ensino em casa deve ser proibido

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    Admin
  • 3 de ago. de 2017
  • 1 min de leitura

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, liberou para a pauta de julgamentos o processo que discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

A data do julgamento será escolhida pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia.

O recurso (RE 888.815) teve repercussão geral reconhecida em junho de 2016. Em seguida, o ministro Barroso determinou a suspensão em todo o país dos processos que tratam dessa questão.

Segundo Barroso, o tema central em discussão são os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e religiosas.

O caso chegou ao Judiciário por meio de um mandado de segurança apresentado pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra ato da secretária de Educação do Município de Canela (RS) que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde ela até então havia estudado.

A Constituição Federal, no artigo 205, prevê que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 55, dispõe, por sua vez, que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.

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