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Entenda como funciona a estabilidade do servidor público

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    Admin
  • 14 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura

Além de salários altos, um dos grandes atrativos das carreiras públicas e a estabilidade profissional, o que, em tempos de crise, se torna ainda mais importante.

Mas, afinal, você sabe o que é a estabilidade nas carreiras públicas? O funcionário público, ao tomar posse de seu cargo obtido por concurso e preencher todos os pré-requisitos para os cargos em questão, tem a garantia de permanência no trabalho.

Tal permanência é prevista na CF/88 e garanto aos servidores as condições necessárias para que possa desempenhar suas funções, sim sofrer pressões de quaisquer intervenções políticas ou grupos econômicos. É garantido ao servidor público que possa trabalhar fazendo uso da impessoalidade que dá o tom da administração.

De que depende a estabilidade do servidor público?

A estabilidade do servidor público é adquirida por meio de:

  • Aprovação em concurso público;

  • Nomeação para o cargo de provimento efetivo;

  • Execução de as funções pelo prazo de três anos, e

  • Acompanhamento de avaliação de desempenho;

A avaliação sobre o desempenho para garantir a estabilidade do servidor público está prevista no art. 41 caput e § 4º da CF/88, com o art. 20 § 1º da Lei nº 8.112/90, a qual estará sujeita à homologação da autoridade competente por até quatro meses antes do início dos três anos de exercício da função.

Garantia também concedida aos juízes

Uma garantia de estabilidade semelhante é também concedida aos juízes e outros membros do Ministério Público, benefício conhecido como vitaliciedade. Por estarem sujeitos a pressões maiores no exercício de seus ofícios, possuem prerrogativas contra arbitrariedade. Estes servidores possuem total independência em suas funções.

No entanto, é preciso entender que vitaliciedade e estabilidade são coisas diferentes. A estabilidade implica na decorrência de três anos de exercício da função, enquanto que o prazo para vitaliciedade é de dois anos.

Perda dos cargos

Segundo o desembargador federal Reis Friede, os servidores com o benefício de vitaliciedade somente podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. O servidor que possui estabilidade, por sua vez, pode perder o cargo por um desses fatores:

  1. Sentença judicial transitada em julgado;

  2. Processo administrativo;

  3. Reprovação em avaliação de desempenho, e

  4. Excesso de despesa com pagamento de pessoal.

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