Supersalários do Judiciário: juiz recebeu R$ 503 mil em 1 mês
- Admin
- 15 de ago. de 2017
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No interior de Mato Groso, a 503 km de Cuiabá, o juiz da 6ª Vara da Comarca de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, recebeu R$ 503,9 mil em vencimentos no início deste mês, como consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário de Mato Grosso. O valor corresponde a 536 salários mínimos.
Para tanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirma que uma decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o pagamento extra, que é referente ao período no qual o magistrado atuou em uma comarca de porte maior, entre 2004 e 2009, e recebeu salário menor que a função exercida.
Por sua vez, Giannote pontuou, por meio de assessoria, que o montante decorre de verbas passadas e que foram pagas coincidentemente em apenas um turno.
Insta esclarecer que o salário-base de Gianotte é de R$ 28.947,55. Os R$ 503,9 mil pagos ao juiz no início de agosto, referentes à folha de julho, são divididos em:
1) R$ 300,2 mil de remuneração paradigma
2) R$ 137.522 de indenizações
3) R$ 40,3 mil, de vantagens individuais
4) R$ 25,7 mil de gratificações
Dessa forma, nota-se a necessidade de uma cristalina investigação, com o intuito de esclarecer a razão e a legalidade desse excedente salarial. Afinal de contas, o teto de remuneração para o funcionalismo público hoje é de R$ 33,7 mil.
Como visto nos argumentos retro expostos, o juiz, por meio de assessoria, prestou esclarecimentos, visto que as informações infra citadas, correspondem, respectivamente, aos esclarecimentos prestados, a saber:
A diferença de vencimento por designação em entrância ou instância superior está prevista no artigo 124 da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN); artigo 219 da Lei Complementar n. 4.964/1985 (COJE), Resolução n. 72/2009 (CNJ).
A AMAM protocolou em 29/5/2009, o Pedido de Providências n. 18/2009 (Prt. Atenas 213.568) e em 2014, o então Presidente Des. Orlando Perri autorizou o pagamento da Diferença de Entrância no período de abril a dezembro/2009.
Recentemente no Pedido de Providências n. 0005855-96.2014, o CNJ afirmou que essa verba de diferença de entrância, não possui relação com as verbas glosadas e objeto de investigação.
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