Intolerância Religiosa
- Admin
- 15 de set. de 2017
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Na Emenda Constitucional de número 45/2004, nos autos do Art 5º, incisos VI,VII, VIII diz:
Art. 5o
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (EC no45/2004)
VI
– é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII
– é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII
– ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Em face a tais direitos assegurados, caio em indagação sobre os últimos acontecimentos no Rio de Janeiro, onde Terreiros de Candomblé estão sendo violados, apedrejados, profanados; estando a mercê de facções criminosas religiosas segundo seus dogmas e crença.
Sobre tudo, se há tantos direitos à nós, povo de Candomblé, ditados pela Constituição Federal Brasileira, por qual motivo as autoridades ainda não se manifestaram e tão pouco, tomaram alguma atitude preventiva?
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