Qual disciplina escolher na segunda fase da OAB?
- Admin
- 27 de set. de 2017
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Uma pergunta para você, examinando: já tem certeza da disciplina que vai escolher para a prova da segunda fase OAB? A verdade é que não existe uma matéria melhor do que a outra. Mas existe aquela que se adapta melhor ao seu perfil.
Não se engane: apesar do seu foco para a primeira fase que se aproxima, é importante definir qual será a área em que faremos as dissertações e peça processual.
A prova prático-profissional é composta por quatro dissertações, com 1,25 pontos cada, e uma peça processual de 6,0 pontos. Por ser bastante técnica, essa prova é a oportunidade de você demonstrar que é capaz de exercer a advocacia.
São seis áreas de opção: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Tributário. Em cada uma delas, deve-se dominar não apenas a parte material, mas especialmente a parte processual.
Lembre-se que essa é uma escolha muito pessoal e que você deve levar em conta o conteúdo que você tem mais facilidade para aprender, o assunto com o qual você mais se identifica e a área na qual você deseja atuar.
Os professores do Portal Exame de Ordem dão dicas para uma escolha consciente para a 2ª Fase:
DIREITO DO TRABALHO NA 2ª FASE:
A primeira e principal dica da professora Aryanna Linhares é simples: “Escolha a matéria com a qual tem mais afinidade. Aquela com a qual gostaria de estar horas e horas do seu dia, que é o que irá acontecer até o dia da 2ª fase do Exame”.
Diante disso, se você cogitou escolher a disciplina de Direito do Trabalho na prova subjetiva, a professora ressalta que a FGV tem mantido a coerência no que diz respeito os temas das peças prático-profissionais, aquelas que são mais comuns no Processo do Trabalho.
Segundo o professor Rafael Tonassi, existem muitos comentários acerca da quantidade de peças, súmulas e orientações jurisprudenciais na disciplina, mas ele alerta: fique tranquilo! Temos, realmente, muitas súmulas e OJ’s, mas muitas canceladas, que não se aplicam mais”.
DIREITO CONSTITUCIONAL NA 2ª FASE:
“Se você está fazendo a prova pela primeira vez, tem total liberdade para escolher a matéria de sua preferência. Ouça o seu coração! Veja a matéria da qual mais gosta, lembre-se das aulas que assitiu para a 1ª fase e veja qual foi a disciplina que você mais se adaptou, que mais compreendeu o Direito Material”, é a primeira dica da professora Flavia Bahia aos examinandos que ainda têm dúvidas sobre qual área escolher para a 2ª fase do Exame.
A professora ainda alerta que, a rigor, não existe na prova da 2ª fase em Direito Processual, ou seja, são sete disciplinas cujo conteúdo material é o principal, uma vez que cada professor irá explicar como aplicar o Direito Processual ao conteúdo material, independentemente da sua escolha.
Aos examinandos que tiveram um contato muito cedo com o Direito Constitucional na faculdade e têm receios de não conseguir estudar todo o conteúdo, Flavia esclarece: claro que é possível estudar toda a matéria. Mas, não esqueça que o estudo é individual, por isso, é necessário escolher a disciplina para a 2ª fase pelos motivos certos.
Flavia Bahia ainda dá o recado para os candidatos que não estão fazendo a prova pela primeira vez: “eu quero que você se concietize que vai ser a última vez. Alto estima lá em cima, força, não se deixe vencer por esse exame”.
Ela ainda ressalta, se você já vem estudando a mesma disciplina nas últimas edições do Exame e a escolheu pelas razões certas, continue a estudar. “Existem aprovações e reprovações em qualquer uma das disciplinas. Se você assumir uma disciplina que gosta muito, a chance de dar certo é maior”, afirma Bahia.
No caso do examinando apaixonado pelo Direito Constitucional e está decidido em escolher a disciplina na 2ª fase do Exame, a professora dá dicas importantes: em primeiro lugar, quais são os conteúdos principais de Constitucional na 2ª fase: controle de constitucionalidade, processo legislativo e direitos fundamentais. Temos, em média, dez peças mais destacadas, mas trabalhamos com outras também para evitar qualquer tipo de surpresa no Exame”.
Sobre o curso, Bahia explica: “as nossas aulas serão divididas em aulas de conteúdo material e conteúdo processual. Você vai aprender a fazer uma peça processual desde o início, desde o endereçamento, até o pedido final”.
DIREITO TRIBUTÁRIO NA 2ª FASE:
“Muitos alunos me perguntam se a matéria de Direito Tributário é muito difícil na 2ª fase prova da Ordem. A grande preocupação está relacionada à elaboração da peça prático-profissional, tendo em vista que muitos não tiveram o processo tributário na faculdade, ou, se tiveram, foi em uma carga reduzida. Mas, eu posso assegurar-lhe que a peça é parte mais tranquila da nossa prova”, afirma a professora Josiane Minardi.
Segundo a professora, fazer uma peça em Direito Tributário é simplesmente “seguir uma receita de bolo”. O examinando irá encontrar o endereçamento, a qualificação das partes, a sínterese dos fatos, a parte do Direito e a parte dos pedidos.
Josiana ainda alerta: “na parte do Direito, que muitos pensar ser a mais complicada, para cada fundamento de defesa teremos no máximo três parágrafos. No primeiro parágrafo, você precisa mostrar para o seu examinador qual o artigo da lei fará a defesa do meu contribuinte; já no segundo, deve-se trazer o caso concreto; e no terceiro, trazer a conclusão, mostrando para o examinador que que você sabe fazer o encaixe da Lei ao caso concreto”.
A identificação da peça na prova de Tributário também não é difícil, segundo Minardi. A professora explica que “a prova conversa com o examinando” e, por isso, o candidato deve buscar nas palavras-chaves as dicas que precisa para identificar a peça.
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