Reincidir em multa gravíssima pode cassar sua CNH! Entenda e previna-se
- Admin
- 9 de out. de 2017
- 4 min de leitura

A maioria das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não apresenta penalidades extras para quem cometê-las mais de uma vez. No entanto, há 7 artigos no Código que determinam a aplicação de punições bem mais severas para motoristas reincidentes.
Como você já deve saber, as infrações gravíssimas tratam das condutas mais perigosas adotadas por condutores e, por esse motivo, incidem uma multa mais cara e um maior número de pontos.
O que você pode não saber é que essas penalidades podem ser agravadas se o condutor insistir em algumas atitudes no trânsito. Nesse sentido, as infrações gravíssimas distinguem-se das demais.
Pensando em lhe ajudar a não ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada, escrevi este artigo com informações sobre cassação da carteira e o que diferencia as infrações gravíssimas das demais no que diz respeito à aplicação de penalidades.
Além disso, também explico quando o cometimento de uma infração é considerado reincidência e o que fazer para evitar que isso aconteça.
Cassação de CNH
O CTB prevê duas situações em que o condutor perde sua carteira. Uma delas é a suspensão, de caráter temporário, e a outra é a cassação da CNH, de caráter definitivo.
A cassação da carteira, assunto de que trato neste artigo, está descrita no artigo 263 do Código de Trânsito e pode acontecer em três situações. Veja o que diz a lei:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Diferente da suspensão, ao ter sua CNH cassada, você deverá ficar 2 anos sem dirigir e, se desejar obter uma nova CNH, precisará passar por todo o processo de habilitação, com todos os exames, aulas e testes teóricos e práticos, de acordo com o § 2º do art. 263.
Sabendo disso, você percebe que se trata de uma penalidade realmente severa e que pode gerar muitas consequências para os motoristas, principalmente aqueles que dependem de seu veículo no dia a dia.
Penalidades das infrações gravíssimas
As infrações leves, médias e graves possuem um valor de multa fixo e não trazem consequências extras em caso de reincidência. O mesmo, entretanto, não ocorre para as infrações gravíssimas.
De acordo com a infração de natureza gravíssima cometida, haverá determinadas penalidades e até mesmo o valor da multa pode variar e tornar-se muito mais alto.
O valor base da multa por infração gravíssima, de acordo com o artigo 258, I, é R$ 293,47 e cometê-la implica a soma de 7 pontos à habilitação.
O que acontece com as infrações gravíssimas é que existe um fator multiplicador. Ou seja, o valor da multa pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes, dependendo da gravidade da conduta adotada pelo motorista.
É claro, não são todas as infrações que recebem esse fator multiplicador. Um exemplo é o artigo 165, que trata da Lei Seca. Se o condutor for pego dirigindo sob efeito de álcool, ele terá de pagar a multa multiplicada por 10, o que resulta em uma multa de R$ 2.934,70.
Outra diferença entre as infrações gravíssimas em relação às demais é que ela pode conter a suspensão do direito de dirigir como uma penalidade direta, independente do número de pontos que o condutor tiver em sua CNH.
A elas, damos o nome de infrações suspensivas e, ao todo, são 21.
Reincidência de infração gravíssima
A reincidência de uma infração gravíssima pode ter duas consequências para o condutor. A primeira é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH.
No entanto, é preciso, em primeiro lugar, delimitar o que é a reincidência e até quando ela é válida. A reincidência é assim considerada quando um motorista comete a mesma infração gravíssima dentro de um período de 12 meses.
Por exemplo, se ele disputar uma corrida em via pública, infração gravíssima prevista no artigo 173 do CTB, no dia 12 de abril de 2017 e, no dia 15 de outubro de 2017, disputar corrida novamente, isso é considerado reincidência. Isso porque só passaram 6 meses da primeira vez. Feito isso, ele teria o processo para cassação da CNH iniciado.
Já se ele dirigir uma motocicleta tendo CNH apenas para carros, infração prevista no inciso III do artigo 162, em 5 de agosto de 2017 e voltar a adotar essa conduta em 5 de setembro de 2018, não será considerado reincidência.
O período entre a primeira e a segunda vez foi de 13 meses, excedendo em um mês o prazo máximo para reincidência. Sendo assim, ele manteria sua CNH.
A reincidência só vale se a infração cometida no período de 12 meses for a mesma anterior. Se elas forem diferentes, não incidirá a penalidade de multa duplicada ou a cassação.
Além disso, a cassação da CNH também será aplicada quando o condutor com a habilitação suspensa, seja por número de pontos ou por infração suspensiva, for pego dirigindo, de acordo com o inciso I do artigo 263.
Quanto às infrações que recebem o dobro de multa em caso de reincidência, além da cassação, visto que são infrações suspensivas, são as previstas nos artigos 165, 165-A, 173, 174, 175, 191, 203 e 253-A.
Ou seja, as penalidades só são alteradas em alguns casos, não em todas as infrações gravíssimas.
O cuidado, entretanto, deve se estender a todas as infrações. O número de pontos por cometer infrações também pode levar à suspensão da carteira. Três infrações gravíssimas são suficientes para isso, visto que já somam 21 pontos.
Para evitar esse acúmulo, é possível recorrer das infrações recebidas a fim de cancelar os pontos recebidos.
A intenção é educar por meio das penalidades, tornando-as mais severas. Essa é uma das maneiras de as leis mostrarem, aos condutores, o quão graves são aquelas atitudes e o risco a que eles ficam expostos e, como consequência, expõem os demais elementos que participam do sistema de trânsito.
Conhecer as leis e sua aplicação é de extrema importância para que você se assegure de não cometer infrações como essas e evite perder sua CNH. A informação contribui para maior consciência e, consequentemente, para menos condutas infracionais.
Você sabia sobre a reincidência de infrações gravíssimas? Já teve sua CNH cassada? Deixe seu comentário!
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