O pensamento retrógrado da OAB no novo código de ética e disciplina
- Admin
- 22 de jul. de 2017
- 3 min de leitura

Fato que nossa formação profissional, nossos áreas de estudos, dizem muita coisa sobre quem somos e a maneira que enxergamos e entendemos o mundo - comigo não foi diferente. Uma questão em particular que me inquietou ao entrar nesse novo universo foi como a OAB se posicionou recentemente na questão de captação de clientes.
A atualização do Código de Ética e Disciplina me espanta, pois vai de contra toda a ética da comunicação e de uma ética social. A comunicação (dentro das organizações, publicitária, governamental e inúmeras outras) também possuí seu código de ética, suas responsabilidades e o indicativo de como se portar e proceder. Entretanto, uma coisa abominável em nosso meio é a omissão de informações necessárias para nossos públicos de interesse (cliente, colaborador, governo, etc.)
Irei focar no ponto do marketing e da propaganda a partir daqui.
Se imaginem em um sertão, bem distante da capital, com uma renda baixa. O rádio e a televisão são suas únicas fontes credíveis de informação. Sua rede de contatos não possui ninguém que saiba dos direitos básicos do consumidor, trabalhista. Você não sabe mas seu modelo de trabalho diverge no previsto por lei. E, para piorar, é difícil comprovar qualquer relação formal trabalhista.
Minimamente você precisa de um advogado bom e com experiência na área.
Entretanto, é proibido qualquer publicização por parte dos advogados. Na televisão e no rádio não vai te dar essa informação. Segundo a atualização do novo Código de Ética e Disciplina na OAB, nem um "Google" te salva.
O capitulo IV do Código, no Art. 33. diz que o advogado deve abster-se de:
I–responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente;
II–debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;
III–abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;
IV–divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;
V–insinuar-se se para reportagens e declarações públicas.
Chama-me atenção os pontos I e V. O ponto I me diz que há uma falta de bom-senso por parte da OAB sobre a questão da habitualidade. Imagem que vocês terão uma aula com um professor excelentíssimo de Direito do Trabalho, o mesmo possui doutorado, experiência na área durante anos e tem uma didática maravilhosa - aula dos sonhos. Só que pela habitualidade, ele não poderá dar outra aula para vocês durante um tempo porque suas habilidades o promovem. Absurdo, não?
O ponto V, ao utilizar-se do termo "insinuar" cria uma conotação negativa por parte do advogado a dar o seu parecer, suas informações a sociedade, através das mídias. Acredito que possa causar uma alta inibição por parte dos juristas quando se trata de declarações para os meios de comunicação social.
O papel dos meios é ser uma voz legitimada sobre a opinião pública. A busca de informações por parte da mídia é de interesse público - e o direito é totalmente de interesse público. A OAB inibir (que é diferente de proibir) os advogados a transmitirem informações para a sociedade é abominável.
Voltando para a situação hipotética, quero fazer algumas reflexões. A publicidade ela é encarada muitas vezes como algo negativo, entretanto em certas situações, como a que foi exposta por mim anteriormente, ela se torna democrática e necessária. O consumidor, cliente, deve ter o direito de ouvir as vozes de quem quer representa-los e ter o direito de saber se o advogado dele exerce outra função (não só professor).
A maior falta de democracia e dos direitos dos cidadãos é a omissão de informações. A Ordem inibir a pratica, ao invés de guiar um caminho mais ético para a forma de publicidade para captação de clientes, ao meu ver é contra os princípios da liberdade de informação e da democracia. Ainda coloca o cliente em uma situação de desinformação absurda
Abominar a pratica de captação de clientes é apontar todo dia uma faca para o pescoço. Ainda mais em tempos de crise.
E vocês o que acham sobre a prática da proibição de captação de clientes? Sobre a proibição da publicidade e como o consumidor em certas situações é prejudicado? Deixe seu comentário e estou aberto (e ansioso) por pontos divergentes sobre o meu.
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