top of page

Tribunais decidem que o ICMS cobrado indevidamente na conta de luz deve ser restituído

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 21 de set. de 2017
  • 2 min de leitura

O $ que escorre pelas suas mãos!

Da mesma forma que não deixamos a torneira de casa aberta, não deixamos a luz acesa sem necessidade, não jogamos fora alimentos frescos, não podemos deixar de atentar para outros tipos de desperdícios.

Muitas vezes, o desperdício não é algo consciente, nem mesmo nossa culpa.

É o caso, por exemplo, de uma conta de energia, cujo o valor cobrado é exorbitante, em razão de cobrança indevida pelos Governos Estaduais, de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

E deixamos muitas vezes esse dinheiro nos “escapar”, apesar de termos a informação da oportunidade de recebimento desse valor, pois acreditamos que seria algo difícil, burocrático, demorado.

Pois bem, em média, o brasileiro pode resgatar de pagamento indevido em contas de energia elétrica cerca de 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais)[1], tendo em vista o posicionamento dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da ilegalidade da cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD).

O valor a ser restituído ainda poderá será maior, pois, além de ser devolvido atualizado, deverão ser suspensas as cobranças futuras, o que aumentará o montante final.

E nem sempre é demorado receber esse valor. Isto porque, existe a previsão da requisição de pequeno valor (RPV) que determina, seja o valor pago diretamente ao requerente, sem precatório.

Em apanhado geral aproximado, nos Estados, esse valor é de até 20 salários mínimos, significando a importância de R$ 18.740 (dezoito mil, setecentos e quarenta reais), portanto, dentro do valor médio estimado que poderá ser resgatado.

É como se cada consumidor de energia elétrica, “jogasse fora” o valor aproximado equivalente a metade de um carro popular zero quilômetro, se considerarmos aplicação de juros, correção monetária, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a ausência de pagamento dos valores nas cobranças futuras.

O resgate do valor pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos é direito do consumidor e poderá ser pleiteado individualmente na Justiça, não havendo dificuldades para tanto, podendo o consumidor ser representado por advogado, ou mesmo, individualmente, sem assessoria jurídica, nos Juizados Especiais de Fazenda Pública.

Comments


Por Trás do Blog
Leitura Recomendada
Procurar por Tags
Siga "PELO MUNDO"
  • Facebook Basic Black
  • Twitter Basic Black
  • Google+ Basic Black

© 2023 por "Pelo Mundo". Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page