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STJ: Adiado julgamento sobre fornecimento de remédios não contemplados pelo SUS

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    Admin
  • 28 de set. de 2017
  • 1 min de leitura

A 1ª seção do STJ iniciou nesta quarta-feira, 27, o julgamento do REsp 1.657.156, da relatoria do ministro Benedito Gonçalves, sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento trata da obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na portaria 2.982/09 do Ministério da Saúde (programa de medicamentos excepcionais.

Relator, o ministro Benedito Gonçalves votou no sentido que a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

- apresentação de laudo médico que ateste o caráter imprescindível do remédio para o tratamento;

- a insuficiência financeira do paciente; e

- o registro do medicamento na Anvisa.

Após amplo debate, pediu vista a ministra Assusete Magalhães.

A decisão do STJ solucionará 678 processos, individuais ou coletivos, que versam sobre o tema e que estão suspensos desde a afetação do REsp como repetitivo, com base no artigo 1.037, II, do CPC. A 1ª seção, em 24 de maio deste ano, contudo, definiu que a suspensão nacional dos processos não impede os juízes de apreciar demandas consideradas urgentes, a exemplo de pedidos de liminar.

  • Processo relacionado: REsp 1.657.156

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