Vigia não obtém diferença salarial por realizar atividades compatíveis com a função
- Admin
- 8 de out. de 2017
- 2 min de leitura

Um vigia contratado pela Rodando Legal - Serviços e Transporte Rodoviário Ltda., empresa que presta serviços de remoção, logística e salvaguarda de veículos apreendidos em operações de trânsito, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalhado requerendo, dentre outros pedidos, o pagamento de adicional do salário em virtude de acúmulo de funções, pois desempenhava atividades como revistar e abrir e fechar portas. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis indeferiu o pedido do trabalhador, e a decisão foi mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).
Quem vê currículo não vê o coração de um candidato.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, o fato de o empregado exercer várias tarefas dentro do horário de trabalho, desde que compatíveis com a função contratada, não gera direito a adicional salarial, salvo se a tarefa exigida tiver previsão legal de salário diferenciado. “Note-se que as atividades que o autor alegava desempenhar, de revistas, bem como de abrir e fechar portas, mostram-se compatíveis com a função de vigia para a qual foi contratado”, afirmou o magistrado, ressaltando, ainda, que tal procedimento não resulta em alteração contratual lesiva ao empregado, mas apenas configura o exercício do “jus variandi” do empregador.
A decisão da 3ª Turma corroborou o entendimento da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis, Rosângela Kraus de Oliveira Moreli, que fundamentou sua sentença alegando que o fato de o vigia abrir e fechar portões e revistar bolsas dos empregados, confirmadas tais tarefas pela testemunha, não configura acúmulo de funções, porque é uma atividade compatível com a de vigia/guardião, já que o acúmulo somente se caracteriza quando as duas funções são absolutamente incompatíveis.
Trabalhador consegue comprovar insalubridade no cuidado com cães em canil de mineradora
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Comments